Qual é o momento certo para troca de administradora?
A administradora de condomínios é uma prestadora de serviços contratada pelo síndico, que deve auxiliá-lo em sua gestão e atender às demandas do condomínio. Caso a empresa cometa irregularidades ou não cumpra o contrato, o síndico pode romper a contratação e buscar uma nova administradora.
Cada condomínio é único. É importante avaliar atentamente novas propostas de administradoras, para não errar na escolha e contratar uma empresa que supra todas as necessidades do seu condomínio.
No artigo de hoje, vamos te explicar como funciona o processo de troca de administradora!
Assembleia antes da troca de administradora de condomínios
É comum surgirem dúvidas sobre a relação entre o síndico e os condôminos no processo de troca de administradora.
Moradores precisam aprovar a troca? Apenas o síndico escolhe a nova empresa? Essas são apenas algumas das questões que, normalmente, são levantadas.
De acordo com o Código Civil Art. 1348 – Lei 10406/02 “O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”.
Desde que o síndico convoque os moradores para assembleia comunicando que contratou uma nova empresa para a gestão do condomínio, pode ocorrer a troca de administradora sem votação, mas é necessário que após a escolha a assembleia aprove a nova empresa.
A lei 4.591/64 permite que o síndico transfira as atribuições administrativas para uma administradora de condomínios, caso a assembleia não aprovar, outra empresa deve ser escolhida para realizar a gestão condominial.
Vale ressaltar que se a convenção do condomínio exigir que a nova contratação seja feita depois da aprovação da troca em assembleia, o condomínio pode decidir se a votação será antes ou depois da escolha da administradora.
Documentos indispensáveis na transição de administradora
No processo de contratação de uma nova administradora de condomínios, a antiga empresa precisa entregar a documentação do período de sua gestão.
Todos os documentos referentes ao condomínio devem ser entregues à nova empresa contratada.
O síndico deve protocolar uma lista com todos os documentos que foram enviados. A prestação de contas para a nova administradora deve conter os seguintes documentos:
- Cadastro dos condôminos;
- Comprovantes de pagamentos de contas;
- Convenção do condomínio;
- Relatório de boletos emitidos;
- Registro de pagamentos e encargos sociais;
- Registro do CNPJ;
- Circulares e cartas de comunicação.
Caso aconteça da nova administradora de condomínios não receber toda documentação necessária, a antiga gestora deve receber um prazo final para regularizar a entrega da papelada.
A falta do envio de documentos pode acarretar em uma ação de busca e apreensão.
A administradora de condomínios anterior, tem de 30 a 60 dias para entregar toda documentação necessária e finalizar a prestação de serviços. Dependendo do contrato, esse prazo pode variar.
Como escolher uma nova administradora de condomínios?
O processo de transição não é simples e pode ser cansativo.
Para evitar futuras dores de cabeça, evitar uma nova contração equivocada e escolher a administradora ideal para seu condomínio, é recomendável pesquisar bastante antes de assinar o contrato.
Confira algumas dicas:
- Pesquise entre 3 e 5 boas administradoras no mercado;
- Veja quais serviços a administradora oferece ao condomínio;
- Peça indicações para síndicos de outros condomínios;
- Não contrate uma empresa que ofereça honorários aquém do mercado.
Como a Umuarama pode te ajudar?
Desde a fundação, em 1954, a Umuarama Imóveis é reconhecida por prestar um atendimento personalizado para o cliente. Seu condomínio é nossa prioridade.
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