Pessoas com mobilidade reduzida: será que os condomínios estão prontos ou adequados para recebê-las?
Quando nos referimos a acessibilidade nos condomínios, normalmente associamos as pessoas em cadeiras de rodas. Porém, a acessibilidade vai muito além disso! Ela também engloba deficiências auditivas, visuais e, até mesmo, idosos com dificuldades de locomoção.
Deixar o condomínio apto para receber essas pessoas é muito mais do que exercer uma lei, mas garantir o direito de ir e vir dos condôminos e visitantes.
Segundo o último Censo Demográfico do IBGE, considerando somente as pessoas que possuem dificuldades para enxergar, ouvir e caminhar, são cerca de 12,5 milhões de brasileiros que precisam de acessibilidade.
Considerando a classificação oficial de pessoas com deficiências, esse número chega a quase 46 milhões.
Vale lembrar que esses dados são de 2010 e, provavelmente, aumentaram na última década, o que ressalta a importância da acessibilidade nos condomínios.
Por isso, nesse post, abordaremos como funciona a lei de acessibilidade e quais são as principais recomendações a serem seguidas pelos condomínios. Confira!
Como funciona a lei de acessibilidade nos condomínios
A acessibilidade nos condomínios obedece à Lei nº 10.098/2000 (art, 11), que diz:
“(…) a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (…)”
Além disso, em janeiro de 2020, entrou em vigor o Decreto nº 9.451, reforçando a implementação dos critérios de acessibilidade do artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoas com Deficiência (LBI).
Com isso, todos os novos condomínios residenciais são obrigados a incorporar recursos de acessibilidade nas áreas de uso comum sem qualquer custo adicional.
Essa adequação também pode estar presente na unidade/apartamento, desde que o proprietário, portador das deficiências citadas na lei, solicite. Mas a solicitação deverá ser entregue por escrito à construtora até o início da obra.
Já nos condomínios antigos, que precisam de reformas, existem algumas adaptações que devem ser feitas seguindo as diretrizes da NBR 9050.
Adaptações da NBR 9050 para acessibilidade nos condomínios
Para que o condomínio seja mais acessível, o síndico deve seguir a Norma Técnica de Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos (NBR 9050) da ABNT.
Alguns dos itens citados na norma que podem ser implementados nos condomínios, são:
- Ambientes sinalizados com os símbolos internacionais de acessibilidade
Para que todos consigam identificar e entender o espaço
- Os pisos das áreas de acesso e circulação serem regulares, antiderrapantes e não causar nenhuma trepidação
Para facilitar no uso de dispositivos com rodas, como, por exemplo, carrinhos de bebê e cadeira de rodas, andadores, entre outros.
- Vagas de garagem com espaço adicional de circulação de pelo menos de 1,20m de largura, além de sinalização
Obs: se for distante da faixa de pedestres, ter um local adicionado para circulação de cadeira de rodas que esteja associado a rampa de acesso.
- Toda escada/degrau deve ter sinalização visual/tátil
Para que as pessoas com deficiência visual/limitações de visão consigam se locomover com segurança.
- Adaptação da altura das tomadas
Permitindo que todos consigam usar sem esforços físicos que gerem riscos.
E aí, o seu condomínio está seguindo a lei e pronto para receber as pessoas com necessidades especiais de forma correta? Não se esqueça, essas normas existem para garantir a segurança e o bem-estar de todos.
E claro, se precisar de ajuda, conte com Umuarama! Nossa administradora possui síndicos capacitados e prontos para te auxiliar no que for preciso!
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