Você saberia identificar qual a diferença entre área privativa, área útil, área comum e área total do condomínio na hora de comprar um imóvel?
Existem muitos fatores a serem analisados nas propagandas de empreendimentos imobiliários, isso porque as medidas anunciadas podem dar a entender uma coisa quando, na verdade, as proporções são outras.
Normalmente, essas propagandas indicam o tamanho da área privativa da unidade, mas esse anúncio também pode se referir a área total, e é aí que as chances de ocorrer alguns equívocos aumentam.
Os termos indicam áreas diferentes: um corresponde à metragem dos cômodos utilizados apenas pelo morador e o outro a soma desses cômodos mais a fração proporcional de cada área comum do condomínio.
Além de precisar identificar se a metragem daquela área está contando com os espaços dos pilares e das paredes, por exemplo.
Dessa forma, na hora de comprar um apartamento, a falta de conhecimento desses termos pelos consumidores pode interferir na ideia de quanto espaço o imóvel realmente terá.
Mas calma, te explicaremos detalhadamente cada um desses termos ao longo deste artigo!
O que é área privativa?
De uso privado do proprietário, a área privativa é aquele ambiente onde os demais condôminos não têm acesso. Área essa informada na escritura e matrícula do imóvel.
Essa área contempla também vagas de garagem, despensas e depósitos, por exemplo.
Ela é delimitada pela superfície externa das paredes.
O que é área útil?
A área útil é semelhante à privativa, porém ela descarta as paredes e os pilares, ou seja, ela é toda a parte em que o morador pode transitar, mobiliar e decorar no imóvel.
É primordial que o comprador confira a área útil real do imóvel durante a sua compra, isso fará com que ele evite comprar um imóvel de 60 m² e depois ver que a área útil real tem 55 m², por exemplo.
O que é área comum?
É considerado área comum tudo que pode ser utilizado por todos os condôminos, como: portarias, corredores, espaço de circulação, salão de festas, espaço gourmet, piscina, hall de entrada, playground, entre outros.
Se na garagem, o estacionamento funcionar de modo que os carros possam ocupar vagas aleatórias, a garagem também fará parte da área comum.
O que é área total?
A área total, que também consta nos registros de matrícula do imóvel, nada mais é do que a soma entre área privativa com a fração da área comum disponibilizada para os condôminos do edifício.
Após a leitura desse artigo, que tal contratar uma administradora de condomínios para facilitar a sua vida? Aqui na Umuarama, estamos sempre preparados e prontos para te ajudar.
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