Você tem dúvidas sobre como funciona e quais são as regras para realizar obras em apartamento? Então você precisa ler este artigo!
A fim de evitar transtornos, é importante que os condôminos que queiram realizar reformas, em suas unidades, obedeçam às regulamentações para obras em condomínios.
Para começarmos: você sabia que existe uma norma para isso? Já ouviu falar na NBR 16.280?
Obras em apartamento: O que é a NBR 16.280?
Em vigor desde 2014, a Norma Brasileira 16.280 estabelece que o síndico deve ser informado sobre as obras/alterações nos imóveis do condomínio.
Essa aprovação é obrigatória em todas as obras, independentemente se elas serão realizadas nas áreas de uso comum ou nas unidades privadas.
A permissão é concedida a partir da entrega de uma série de documentos antes de começar os trabalhos, dentre os documentos está o Termo de Responsabilidade de Obras.
Em 2015 essa medida sofreu uma alteração, inicialmente a documentação era de responsabilidade do síndico, que apesar de não ser um arquiteto/engenheiro, era quem fazia a análise técnica de todos os documentos entregues pelo morador.
Após a alteração, a responsabilidade pelos documentos, e pela reforma em si, é do morador que faz a alteração em sua unidade, e do profissional que assina a ART ou RRT da obra.
A contratação de profissionais especializados também fica por conta do morador, o síndico tem apenas o papel de garantir o recebimento e armazenamento dessa documentação, além de observar se está tudo sendo feito como o combinado.
O que é ART/RRT?
Como mencionado acima, nas obras em apartamento, parte dos documentos entregues pelos especialistas tem como nome: ART e o RRT.
- ART: Anotação de Responsabilidade Técnica, quando o profissional responsável é engenheiro;
- RRT: Registro de Responsabilidade Técnica, quando o profissional responsável é arquiteto.
Apesar de serem assinados por profissionais diferentes, ambos são documentos digitais, que comprovam que o profissional contratado para a obra/projeto é habilitado para a função.
Sendo assim, não comprometerá a integridade e segurança do prédio e de seus moradores.
Algumas das obras que necessitam ART/RRT:
São muitas as obras/alterações que necessitam de ART/RRT, dentre elas podemos destacar as mais rotineiras, como:
- Mudança de lugar de torneiras, chuveiro ou tomadas;
- Instalação de ar-condicionado;
- Fechamento ou envidraçamento de sacadas;
- Alterações estruturais no apartamento.
Mas calma, nem todas as alterações necessitam desses termos, alguns exemplos delas são:
- Instalação de redes de proteção;
- Substituição do forro de gesso, desde que o novo tenha as mesmas características do original;
- Pintura;
- Pequenos reparos elétricos ou hidráulicos que não utilizem ferramentas de alto impacto, não façam alterações da estrutura do condomínio e nem envolvam troca de chuveiros, torneiras e tomadas de lugar.
Outros documentos necessários
Além dos documentos já mencionados, é necessário adicionar um cronograma detalhado com algumas informações, como tempo estimado da obra, planta com as alterações a serem feitas, descrição do que será feito e documentos de identificação dos prestadores de serviço envolvidos.
Em caso de irregularidades na obra, como o síndico deve agir?
Caso a obra não esteja seguindo todas as regras estabelecidas, o síndico pode:
- Aplicar multas;
- Notificar o condômino;
- Proibir a entrada dos materiais e/ou dos prestadores de serviço ligados à obra;
- Formalizar a reclamação na delegacia de polícia e, até mesmo, tomar as medidas judiciais cabíveis para embargar a obra.
Achou burocrático? Não se preocupe, essas regras existem para garantir a segurança das obras e para que o condomínio não corra riscos de nenhum problema estrutural.
E claro, se precisar de ajuda, conte com Umuarama! Nossa administradora possui síndicos capacitados e prontos para te auxiliar no que for preciso!
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