Obras em apartamento: quais são as regras?

Obras em apartamento: quais são as regras?

Você tem dúvidas sobre como funciona e quais são as regras para realizar obras em apartamento? Então você precisa ler este artigo!

A fim de evitar transtornos, é importante que os condôminos que queiram realizar reformas, em suas unidades, obedeçam às regulamentações para obras em condomínios.

Para começarmos: você sabia que existe uma norma para isso? Já ouviu falar na NBR 16.280?

Obras em apartamento: O que é a NBR 16.280?

Em vigor desde 2014, a Norma Brasileira 16.280 estabelece que o síndico deve ser informado sobre as obras/alterações nos imóveis do condomínio. 

Essa aprovação é obrigatória em todas as obras, independentemente se elas serão realizadas nas áreas de uso comum ou nas unidades privadas.

Obras em apartamento: reformando o teto

A permissão é concedida a partir da entrega de uma série de documentos antes de começar os trabalhos, dentre os documentos está o Termo de Responsabilidade de Obras.

Em 2015 essa medida sofreu uma alteração, inicialmente a documentação era de responsabilidade do síndico, que apesar de não ser um arquiteto/engenheiro, era quem fazia a análise técnica de todos os documentos entregues pelo morador.

Após a alteração, a responsabilidade pelos documentos, e pela reforma em si, é do morador que faz a alteração em sua unidade, e do profissional que assina a ART ou RRT da obra.

A contratação de profissionais especializados também fica por conta do morador, o síndico tem apenas o papel de garantir o recebimento e armazenamento dessa documentação, além de observar se está tudo sendo feito como o combinado.

Obras em apartamento: Itens para reforma

O que é ART/RRT?

Como mencionado acima, nas obras em apartamento, parte dos documentos entregues pelos especialistas tem como nome: ART e o RRT.

  • ART: Anotação de Responsabilidade Técnica, quando o profissional responsável é engenheiro;
  • RRT: Registro de Responsabilidade Técnica, quando o profissional responsável é arquiteto.

Apesar de serem assinados por profissionais diferentes, ambos são documentos digitais, que comprovam que o profissional contratado para a obra/projeto é habilitado para a função. 

Sendo assim, não comprometerá a integridade e segurança do prédio e de seus moradores.

Algumas das obras que necessitam ART/RRT:

 

São muitas as obras/alterações que necessitam de ART/RRT, dentre elas podemos destacar as mais rotineiras, como:

  • Mudança de lugar de torneiras, chuveiro ou tomadas;
  • Instalação de ar-condicionado;
  • Fechamento ou envidraçamento de sacadas;
  • Alterações estruturais no apartamento.

Obras em apartamento: Azulejo na parede

Mas calma, nem todas as alterações necessitam desses termos, alguns exemplos delas são: 

  • Instalação de redes de proteção;
  • Substituição do forro de gesso, desde que o novo tenha as mesmas características do original;
  • Pintura;
  • Pequenos reparos elétricos ou hidráulicos que não utilizem ferramentas de alto impacto, não façam alterações da estrutura do condomínio e nem envolvam troca de chuveiros, torneiras e tomadas de lugar.

Outros documentos necessários

Além dos documentos já mencionados, é necessário adicionar um cronograma detalhado com algumas informações, como tempo estimado da obra, planta com as alterações a serem feitas, descrição do que será feito e documentos de identificação dos prestadores de serviço envolvidos.

Em caso de irregularidades na obra, como o síndico deve agir?

Caso a obra não esteja seguindo todas as regras estabelecidas, o síndico pode:

  • Aplicar multas;
  • Notificar o condômino;
  • Proibir a entrada dos materiais e/ou dos prestadores de serviço ligados à obra;
  • Formalizar a reclamação na delegacia de polícia e, até mesmo, tomar as medidas judiciais cabíveis para embargar a obra.

Obras em apartamento: aplicação de multa

Achou burocrático? Não se preocupe, essas regras existem para garantir a segurança das obras e para que o condomínio não corra riscos de nenhum problema estrutural.

E claro, se precisar de ajuda, conte com Umuarama! Nossa administradora possui síndicos capacitados e prontos para te auxiliar no que for preciso!

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