O termo fundo de reserva já é familiar para quem vive em condomínio mas, ao contrário do que as pessoas imaginam, não é apenas uma poupança para emergências. Em diversos condomínios, o fundo aparece mensalmente no boleto e, mesmo assim, ainda gera dúvidas sobre o que é e como pode ser utilizado.
Considerada uma peça essencial nas finanças do condomínio, é importante entender qual é a função desta reserva e como funciona a legislação sobre seu uso. Confira abaixo as principais informações sobre o fundo de reserva!
Fundo de reserva: o que é?
De forma simplificada, o fundo de reserva é um estoque monetário que tem como objetivo garantir que o condomínio tenha dinheiro para custear futuros investimentos, como obras, despesas emergenciais ou até mesmo realizar manutenções. Além disso, pode atuar como uma espécie de extensão da conta ordinária – já que muitas vezes inclusive é rateado conforme proporção estabelecida em convenção – e pode ajudar a suprir eventualidades do caixa de dia-a-dia.
A conhecida Lei do condomínio prevê a necessidade do fundo de reserva, mas autoriza que a convenção do condomínio decida como será feita a captação de recursos. Geralmente, os condomínios estabelecem qual será o valor da contribuição, o tempo de arrecadação e quais despesas e categorias de custo o fundo cobrirá.
Como definir o valor de arrecadação?
O valor destinado ao fundo de reserva pode ser um percentual da taxa de condomínio, é recomendado que o fundo possua entre duas e três vezes do valor mensal da receita do condomínio. Para isso, é comum ser arrecadado de 5 a 10% da quantia cobrada na taxa.
Após atingir o valor de segurança adequado, pode ser feita uma avaliação para a possibilidade de cessar temporariamente o processo de arrecadação. Além disso, não é recomendável manter o fundo inativo, já que pode ser aplicado em um investimento para valorização monetária.
Como utilizar o fundo de reserva?
O uso do fundo de reserva é determinado pela convenção do condomínio, tem caráter preventivo e pode ser utilizado para imprevistos, despesas inesperadas, eventuais acidentes e, quando já atingido um alto valor, para obras necessárias.
Vale lembrar que despesas do cotidiano do condomínio não devem ser custeadas com o valor arrecadado para o fundo, apenas se a convenção autorizar explicitamente o uso. Quando utilizado, o valor deve ser reposto e, após cada uso, os condôminos precisam ser notificados em até um mês.
Além disso, vale ressaltar que o pagamento do fundo é de responsabilidade dos moradores. Quando pago, o valor passa a ser patrimônio do condomínio, e não pode ser restituído ao morador, mesmo que ele venda a propriedade.
Gestão financeira do condomínio
A saúde financeira do condomínio é constituída por diversas bases, sendo o fundo de reserva uma delas, que ajuda a assegurar uma reserva para emergências e despesas extraordinárias ao dia a dia condominial.
Garantir uma gestão do condomínio pode não ser uma tarefa fácil, e você pode contar com a equipe de Umuarama para te ajudar não apenas com a gestão financeira, mas também com todas as etapas da administração do condomínio.
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