Há cerca de dois anos o mundo todo vem enfrentando a pandemia de Covid-19, doença infecciosa causada pelo vírus SARS-CoV-2. Mesmo após o desenvolvimento da vacina, o Brasil continua como um dos países mais afetados, registrando números superiores a 24,5 milhões de infectados e 600 mil mortos.
Desde que o vírus começou a se espalhar, os protocolos repassados pelos órgãos de saúde para tentar frear a doença foram os cuidados básicos de higiene, como lavar sempre as mãos com água e sabão, usar álcool em gel, utilização de máscaras, evitar aglomerações, atenção total aos sintomas iniciais e protocolos de isolamento.
Além disso, cientistas do mundo todo trabalharam em tempo recorde para desenvolver vacinas contra a Covid-19 que não apenas ajudam o sistema imunológico a reconhecer e combater a doença, mas também amenizam os sintomas manifestados.
Tendo em vista que, atualmente, boa parte dos brasileiros já estão totalmente imunizados contra a Covid-19, muito se especula sobre a exigência do passaporte (comprovante) de vacinação em alguns lugares e se isso poderia ser considerado como forma de discriminação.
Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em Plenário (ADI 6586/DF e ADI 6587/DF) que ninguém poderá ser forçado a tomar a vacina, mas, caso a pessoa opte por não se imunizar, a pessoa poderá sofrer algumas sanções.
Dentre elas, com base nos direitos individuais trazidos pela Constituição Federal e pelo direito e proteção da coletividade previsto no Código Civil, é permitido exigir o passaporte de vacinação, “pois a preservação da vida humana se sobrepõe aos direitos individuais”.
Resumindo, ao mesmo tempo que não é uma obrigatoriedade se vacinar, a pessoa que escolher não utilizar o imunizante está ciente das consequências de não poder estar em alguns locais diante da sua escolha.
O passaporte da vacina nos condomínios:
A pergunta que não quer calar: é permitida a exigência pelo condomínio do comprovante de vacinação? Apesar dos condomínios não terem sido expressamente mencionados diretamente nas decisões, em alguns deles a resposta pode ser sim.
Nesse caso, esse controle pode ser feito em áreas fechadas como, por exemplo, academias, salões de festas, piscinas, churrasqueiras, etc.
Mas não é tão simples assim… Para que essa exigência seja feita, é necessário que esteja de acordo com a Convenção do Condomínio, e, caso ainda não esteja ou esse assunto ainda não tenha sido abordado, deverá ser feita a convocação de uma assembleia para tomar as decisões sobre o tema com os condôminos.
Dessa forma, o condomínio pode se organizar e adaptar para atender as necessidades de segurança e saúde coletiva, sem correr riscos ou abusar dos direitos.
É permitido essa exigência em todos os condomínios?
Mas nem em todos os condomínios essas medidas são cabíveis. Por exemplo, como agir quando o condomínio é de pequeno porte?
Pois é, as regras mencionadas acima normalmente não englobam os condomínios de pequeno porte, pois estes, em sua grande maioria, comportam menos pessoas em suas áreas fechadas.
Para alguns especialistas, essas medidas são mais plausíveis e sensatas nos condomínios clubes e de grande porte, pois a extensão e o número de pessoas que circulam nas áreas fechadas são bem maiores, portanto com mas potencial de contaminação.
E aí, conta para a gente, seu condomínio está exigindo o passaporte de vacinação? Conseguimos sanar as suas dúvidas sobre esse tema?
Claro, se precisar de ajuda, conte com a equipe de Umuarama. Nossa administradora possui todo o know-how para auxiliar os condomínios a organizar os processos.
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