A prestação de contas é uma exigência legal do Art. 1348, VIII, do Código Civil. Sendo uma forma de ter uma gestão condominial que traga clareza para os condôminos sobre as movimentações financeiras do condomínio, é necessário organizar os documentos, a apresentação das movimentações e saber como proceder em casos de reclamação.
No artigo de hoje, listamos tudo o que você precisa saber para realizar a prestação de contas do seu condomínio.
Quais documentos são necessários?
Para organizar a prestação de contas, o síndico deve convocar assembleia e reunir os documentos do ano anterior relacionados ao setor financeiro do condomínio, mostrando as despesas fixas e variáveis, receitas e balanço contábil.
Documentos como certidões negativas do INSS, FGTS e Receita Federal, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, relatório de inspeção anual dos elevadores e seguro do prédio são indispensáveis para realizar o balanço de contas.
A prestação deve conter:
- Demonstrativo de despesas, apresentando os gastos do condomínio, de forma simplificada;
- Documentação comprobatória de receita em que todos os condôminos, sejam adimplentes ou não, são considerados;
- Balanço contábil, contendo as despesas fixas, variáveis e com funcionários.
Apresentação da prestação de contas
A prestação de contas é uma forma de trazer os condôminos para o dia a dia do condomínio, construir uma gestão mais transparente e apresentar as movimentações financeiras, de forma a ser de fácil entendimento para todos.
Disponibilize para os moradores, no celular ou em folhetos, as pautas que serão abordadas ao longo da reunião. Durante a apresentação, mostre qual era a previsão orçamentária do ano, quanto foi gasto e explique o motivo das despesas, como manutenção do condomínio, funcionários e setor administrativo, por exemplo.
Explicar como ocorreu a distribuição do orçamento é importante para que os condôminos tenham ciência de como o dinheiro foi gasto. Não se esqueça de informar, durante a assembleia, que o acesso à prestação de contas ficará disponível para os moradores.
Quando prestar contas?
No começo do ano, é o momento ideal para prestar contas do ano anterior. Além da exigência do Código Civil, os moradores também podem solicitar a prestação de contas em qualquer época do ano. Caso a convenção do condomínio estipule uma data limite, o prazo deve ser cumprido.
Vale ressaltar que se houver recusa do síndico para o prestamento de contas, os condôminos podem montar um abaixo assinado, tendo ¼ da assinatura dos proprietários, no mínimo, segundo o Art 1.350.
Com os prazos, convocação de assembleia e obrigatoriedade legal, manter os documentos organizados e a “pronta-entrega” para análise, quando solicitado, é essencial.
Problemas com a prestação de contas
A não aprovação do balanço contábil pode acontecer por diversos motivos, como problemas de digitação ou erro em algum dos lançamentos. Nessas situações, é possível solicitar um novo prazo para esclarecer e resolver as partes que ficaram pendentes. Se mesmo após o novo prazo houver reprovação, outra alternativa é dar início a uma auditoria interna.
Como a Umuarama Imóveis pode te ajudar?
A Umuarama Imóveis é uma administradora de condomínios preparada para te ajudar com a prestação de contas. Desde 1954, atuamos construindo laços duradouros com nossos clientes. Precisa de ajuda com as demandas do seu condomínio? Entre em contato com a gente! Estamos sempre prontos para te auxiliar.
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