Afinal qual a diferença entre condômino, morador ou proprietário?

Saber o que significa cada um desses termos e quais são seus papéis dentro de um condomínio é fundamental

Afinal qual a diferença entre condômino, morador ou proprietário?

Essa é uma dúvida muito comum em diversos condomínios, mas é muito importante você saber diferenciar os termos: Condômino, Morador e Proprietário.

Saber o que significa cada um desses termos e quais são seus papéis dentro de um condomínio é fundamental para que não haja má interpretação das leis, e você saiba diferenciar quais são os direitos e deveres.

Vamos esclarecer essas questões de uma vez por todas através e através desse artigo você irá aprender:

  • Quem é o condômino?
  • Inquilino ou Locatário
  • Deveres dos condôminos
  • Direitos dos condôminos

Quem é o condômino?

São classificados como condôminos os proprietários de apartamento ou unidade dentro de um condomínio, independente se fazem uso do imóvel ou não.

O Código Civil, também considera condômino o promitente comprador (ou seja, pessoa que ainda não possui escritura do imóvel, mas tem promessa de compra e venda assinada) e o cessionário desses direitos.

Outro termo bastante usado é Ocupante, que nesse caso se trata literalmente, de quem ocupa o imóvel, são os moradores, parentes ou agregados que fazem uso do local, mas não são legalmente donos.

Já as pessoas que apenas transitam dentro do condomínio são chamadas de visitantes. Eles não possuem nenhuma relação com o imóvel, portanto não são considerados nem condôminos nem ocupantes.  Enquadram-se nessa denominação: amigos, entregadores delivery e prestadores de serviços.

Inquilino ou Locatário

Inquilino ou locatário é a pessoa que aluga e paga pela locação de um espaço mensalmente ao proprietário para a utilização do imóvel.

Os direitos e deveres são respaldados na Lei do Inquilinato, é nesse documento que constam as regras que devem ser seguidas durante o período em que o imóvel está em locação.

Para saber se um inquilino pode participar ou votar em assembleias de condomínio é necessário a consulta do regimento e a convenção interna, pois como não há uma regra padrão estabelecida, cada condomínio tem autonomia para decidir essa questão.

Agora que está mais claro, vamos direto aos fatos, veja a seguir quais são os direitos e deveres dos condôminos!

 

Direitos dos condôminos

Pagar o aluguel na data estipulada em contrato é um dos principais deveres do inquilino, que deve honrar com seus compromissos para que tenha os seus direitos assegurados.

Outra questão bastante importante é zelar para que na devolução, o estado do imóvel seja o mesmo no qual está estipulado na vistoria. Caso contrário, o proprietário pode exigir o pagamento dos custos com a manutenção, reparo e até mesmo pintura, para que imóvel seja aceito.

Também é expressamente proibido realizar qualquer modificação no imóvel sem o devido consentimento prévio do proprietário, correndo risco de quebra de contrato, além do pagamento de multa.

Deveres dos condôminos

Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para o inquilino é uma das responsabilidades dos condôminos. Normalmente quando o imóvel é colocado para locação é feita uma vistoria para que no encerramento do contrato, o locatário devolva o imóvel nas mesmas condições que ele recebeu.

Se a locação é feita através de uma imobiliária, as taxas de administração e impostos deverão ser pagas pelo dono do imóvel. Na maioria dos casos, a taxa de condomínio e seguro residencial fica por conta do inquilino, a menos que fique acordado em contrato o contrário.

Em relação a despesas extraordinárias, como as obras e reformas do condomínio são do proprietário do imóvel. Isso engloba pinturas das fachadas, iluminação externa e instalação de equipamentos de segurança.

Para continuar sabendo mais sobre a administração condominial, continue acompanhando nosso blog e nos siga no Facebook e Instagram.

 

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