Veículos mal estacionados, furtos, carros e motos danificados e disputas pelas melhores vagas são alguns dos problemas que podem gerar discussões e dúvidas quando o assunto é a garagem do condomínio.
Ao longo deste artigo, explicaremos melhor quais são e como devem ser estabelecidas as regras da garagem do condomínio, e claro, a importância de deixá-las ao alcance do conhecimento de todos.
Como funcionam as regras da garagem do condomínio?
Primeiramente, é extremamente importante que as regras condominiais em relação ao uso das garagens, assim como as demais, sejam bem planejadas, práticas e claras.
Para garantir que elas sejam respeitadas, essas regras devem ser divulgadas periodicamente, e, claro, devem estar na Convenção e no Regimento Interno do Condomínio.
Com base no artigo 1.336, IV do Código Civil, toda padronização ou convenção do condomínio deve levar em consideração o uso das garagens, determinando quais são os deveres dos condôminos e a forma correta de utilização das áreas comuns.
De quem é a garagem do condomínio?
É importante sabermos que as vagas de garagem, independentemente se coletivas ou rotativas, são consideradas áreas de propriedade comum de uso privativo. Ou seja, é sim uma área comum, mas de uso exclusivo do morador.
Ainda está um pouco confuso? Vamos simplificar: nenhum morador será dono da garagem, ele apenas terá o direito de usá-la, respeitando sempre as normas estabelecidas pelo condomínio, afinal, mesmo vagas privativas devem seguir as regras condominiais.
5 regras importantes para serem seguidas:
Com base no tópico anterior, muito se engana quem pensa que o proprietário do imóvel pode fazer o que bem-quiser com a sua vaga e/ou durante a circulação na garagem.
Separamos algumas regras de convivência para você, gestor, implementar nessa área, confira:
Velocidade permitida
Estabelecer um limite máximo de velocidade para o trajeto do portão até a garagem é muito importante para evitar acidentes e até mesmo confusões. Normalmente, os gestores estabelecem a velocidade máxima no pátio do condomínio de até 10 km/h.
Crianças na garagem
Deve ser proibido brincadeiras e uso de brinquedos como bicicletas, patins, skates e coisas do tipo na garagem do condomínio. Brincadeiras nessa área são grandes riscos de acidentes para as crianças (e até mesmo para os adultos). Lembre-se: crianças nessa área só acompanhada de um responsável.
Vagas especiais
Mesmo não sendo obrigatório, é interessante que os condomínios tenham em suas garagens vagas especiais para idosos e portadores de deficiência física, com adaptações como espaços maiores e acessos mais fáceis aos elevadores de entrada para os prédios.
Uso da vaga
Desde que não ultrapasse o espaço da vaga a que tem direito, é plausível que o morador deixe móveis e caixas na garagem enquanto faz a sua mudança. Porém, nada de permitir que utilizem a garagem para armazenamento permanente destes móveis/ utensílios.
Venda ou aluguel de vagas
Conforme a Lei Federal Nº 12.607, o aluguel ou venda da vaga de garagem para não moradores do condomínio é proibida. Mas, estando de acordo com as regras do Regime Interno, o condômino que não estiver utilizando pode alugar/vender a sua vaga de direito para outro morador.
E aí, gostou do conteúdo? Ficou com alguma dúvida? Lembre-se, se precisar de ajuda com as demandas do seu condomínio, entre em contato com a gente! Aqui na Umuarama estamos prontos para te auxiliar.
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