Entre as diversas medidas de prevenção da Covid-19 impostas pelos governos estaduais, se sobressaem a obrigatoriedade do uso da máscara e o distanciamento social para evitar aglomerações, sendo uma forma de diminuir o risco de contágio do coronavírus.
Como os regulamentos de condomínios não são vinculados às regras estaduais implantadas, o síndico pode marcar uma assembleia, por videoconferência, para decidir se mais regras devem ser adotadas nas áreas comuns como forma de prevenção e maior segurança para os moradores.
Durante a pandemia, a rotina de síndicos e condôminos passou por grandes mudanças no ambiente residencial. Reformas e festas foram proibidas, áreas como parquinho e academia foram interditadas e a limpeza do condomínio se tornou mais rigorosa. Com todas essas mudanças, é comum gerar insatisfação em alguns moradores.
Mas o que fazer quando os condôminos não respeitam as medidas de prevenção? No artigo de hoje, listamos quais procedimentos podem ser seguidos quando a conduta do morador não condiz com as medidas votadas em assembleia.
O condomínio pode ser responsabilizado por não adotar medidas de prevenção?
Antes de entender o que pode ser feito quando condôminos desrespeitam as regras de proteção, vale ressaltar um ponto importante.
Enquanto pessoa jurídica de direito privado, representado pelo síndico e por uma administradora, o condomínio poderá ser responsabilizado judicialmente caso prejudique os moradores e funcionários por não ter adotado os cuidados necessários.
Sendo assim, o condomínio deve comprovar que implantou medidas de prevenção. Além de todo cuidado com a saúde, pode ocorrer penalização.
Como proceder quando o morador desrespeita as regras de proteção da Covid-19?
Sabendo o quanto é essencial que o condomínio adote as medidas de prevenção para garantir a saúde e segurança de todos que convivem na área condominial, indicamos como o síndico, funcionários e condôminos podem proceder em situações que o morador não respeita as regras de proteção.
Condômino recebe muitas visitas
Com comércios e alguns estabelecimentos sendo reabertos, muitas pessoas voltaram a trabalhar presencialmente e passar por ambientes em que há aglomerações, como metrô e ônibus, por exemplo.
Aglomerações podem aumentar o risco de contágio, por isso, receber visitas externas para jantares e reuniões dentro do condomínio eleva a chance de contaminação e a recomendação é que visitas sejam evitadas.
Quando a medida não é respeitada, o síndico pode conversar com o condômino sobre a situação, mas de forma alguma pode proibir a entrada de visitantes, podendo ser penalizado judicialmente.
A melhor alternativa é intensificar o protocolo de limpeza das áreas comuns e disponibilizar frascos de álcool gel e máscaras em locais de alta circulação no condomínio. Além do alerta constante sobre quais são as medidas de prevenção.
Morador não está em isolamento
De acordo com a Lei Federal nº 13.979 a pessoas que possam ter tido contato com agentes infecciosos devem informar às autoridades.
Quando o condômino está com suspeita de ter sido infectado com a Covid-19 ou já testou positivo para o vírus, é importante que ele fique 14 dias de quarentena e se mantenha, no mínimo, 1 metro de distância de outras pessoas.
Quando o morador desrespeita essas medidas de prevenção, é preciso utilizar o bom senso e agir com consciência e responsabilidade. O síndico não deve proibir a circulação do morador nas dependências do condomínio, mas precisa redobrar os cuidados de limpeza e orientar sobre descarte de lixo, de forma segura.
É importante que o condomínio reforce os avisos de formas de prevenção constantemente e incentive o uso máscara de proteção individual. Em casos extremos, quando não é possível contar com a colaboração do condômino, o síndico pode acionar autoridades para agirem judicialmente.
Condômino não usa máscara
Em grande parte das cidades e estados o uso de máscara se tornou obrigatório, mas em poucas regiões do Brasil, o condomínio tem autonomia para decidir sobre a obrigatoriedade das medidas de prevenção.
Nos municípios em que o uso de máscara está previsto em lei, o morador que não utilizá-la nas áreas comuns do condomínio pode receber multa em que o valor varia de acordo com a determinação estadual. A multa pode ser aplicada pelo administrador da propriedade ou pela Vigilância Sanitária.
Em São Paulo, por exemplo, quem não utilizar essa medida de prevenção, pode ser multado em mais de 500 reais, já em Santa Catarina, a cobrança pode chegar a 2000 reais.
Nos locais em que a máscara é opcional, o condomínio pode implantar a obrigatoriedade do uso nas áreas comuns e determinar o valor da multa em caso de descumprimento da medida.
Mas é importante verificar se no regimento interno o tema é abordado, pois nessa situação não há um alinhamento geral entre cidades e estados no país.
Como uma administradora de condomínios pode ajudar?
Em uma posição de liderança, o síndico é responsável por diversos setores do condomínio, também é ele que responde legalmente pela gestão condominial. O síndico deve ter a habilidade de resolver conflitos, afinal está lidando com diferentes perfis de pessoas.
Com diversas funções e ocupações, contratar uma administradora de condomínios é a solução ideal para desenvolver, com excelência, a gestão do condomínio.
Em parceria com o síndico, a administradora presta toda a assessoria necessária em questões administrativas, financeiras, legais, fiscais e tributárias. Além de auxiliar o síndico na resolução de conflitos.
A Umuarama
Aqui na Umuarama Imóveis, desde 1954, temos como prioridade prestar um atendimento personalizado e cuidadoso para nosso cliente. Cada condomínio é único. Por isso, estamos preparados para atender às demandas que forem apresentadas.
Confiança, credibilidade e reconhecimento é o que temos a oferecer. Hoje, somos reconhecidos pela habilidade de solucionar conflitos e pela gestão condominial de alto nível. Se interessou? Entre em contato com a gente! Estamos sempre prontos para te ajudar.
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