Como elaborar a ata de condomínio

Como elaborar a ata de condomínio

A ata de condomínio é o documento que norteia e referenda todas as decisões que foram tomadas durante a reunião oficial dos condôminos – assembleia – que pode ser ordinária, extraordinária ou de instalação. Além de validar as ações que foram definidas pela maioria condominial, também serve como uma garantia em eventuais discussões de temas que já foram debatidos.

O que é uma ata de condomínio?

É um documento que registra todas as informações das assembleias, incluindo quem são as pessoas presentes e todos os assuntos que foram discutidos durante a reunião, além de ser um item obrigatório para a validade dessa assembleia condominial.

Ata de condomínio: o que é?

Deve ser escrita pelo secretário, nomeado pelo síndico do condomínio, usando uma linguagem simples e resumida.

A ata de condomínio precisa de aprovação?

Apesar de não haver leis no Brasil que falam diretamente sobre o tema, é comum que essas atas passem pelo processo de aprovação, independente do conteúdo ser apenas as anotações dos acontecimentos da reunião.  

Ata de condomínio: Aprovação

Essa aprovação pode acontecer de três maneiras: 

  • Na mesma assembleia, onde os presentes aguardam a leitura do documento na reunião e o assinam; 
  • Na próxima assembleia, onde a leitura e as assinaturas são feitas no início do encontro e seu conteúdo ratificado;
  • E, por último, é considerada aprovada uma ata quando, após ser enviada aos condôminos, nenhum deles se manifesta contrariando algum dos pontos no prazo acordado.

E registro, precisa?

Sobre o registro dessas atas, embora não conste formalizada sua obrigação, é muito importante que seja feito, principalmente nos casos das atas que atestam decisões que envolvam terceiros, como a eleição do síndico, por exemplo.

Ata de condomínio: reservando arquivos

O registro também é importante caso ocorra algum extravio ou perda, possibilitando a recuperação e organização do livro de atas.

Livros de Atas

A orientação é: para que não fique confuso ou perdido entre os documentos, cada condomínio tenha um livro de atas. Nele, normalmente ficam as atas em ordem cronológica, fáceis para consulta e validação de decisões.

Ata de condomínio: livro de atas

Esse livro deverá ficar com o síndico ou a administradora de condomínio, mas também estar acessível aos condôminos.

Como redigir uma ata de condomínio?

Devido a obrigatoriedade da ata de condomínio na assembleia, como já mencionado anteriormente, é necessário que ela siga algumas regras mais formais e contenha:

  • Nome do Edifício
  • Data, horário e local da assembleia;
  • Tipo de assembleia: AGI, AGE ou AGO. (Você pode conferir mais sobre os tipos de assembleia nesse artigo aqui do nosso blog)
  • Temas discutidos e os desdobramentos de cada um (nesse caso, é interessante sempre colocar as opiniões dos condôminos sobre os assuntos abordados)
  • Assinatura de todos os condôminos presentes (colocar a unidade deles também é importante), do Presidente da Mesa e do Secretário;

Além das obrigatoriedades, é imprescindível que a ata seja clara e objetiva, e também que ela seja redigida seguindo a ordem e o andamento da assembleia, ou seja, na sequência do que foi falado.

Ata de condomínio: escrevendo a ata.

Como os condôminos devem acessar as atas após a assembleia?

O ideal é que, após a assembleia, a gestão do condomínio envie uma cópia da ata (digital ou impressa) para cada condômino imediatamente, afinal, a ata tem valor legal para todos, mesmo se não for registrada.

Essa disponibilidade da ata para todos é importante para manter a transparência, garantindo a confiança e boa relação entre gestão e condôminos.

E aí, curtiu esse conteúdo? Ah, e não se esqueça, se precisar de ajuda, conte com a equipe de Umuarama. Nossa administradora possui todo o know-how para auxiliar os condomínios a organizar os processos.

Para mais dicas sobre a administração condominial, continue acompanhando nosso Blog e nos siga nas redes sociais: Instagram, Facebook e Linkedin.

Comentários

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com as nossas Políticas de Cookies e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições Eu aceito
Recentemente, identificamos um aumento no número de casos de fraudes envolvendo boletos de pagamento de condomínios.   Para garantir a segurança das suas transações financeiras, recomendamos que tome as seguintes medidas:  Verificação detalhada: ao receber qualquer boleto de pagamento, verifique cuidadosamente os dados presentes no documento. Certifique-se de que todas as informações, como valor, data de vencimento e dados do beneficiário, estejam corretas. No caso do beneficiário, o favorecido sempre será ou a Umuarama Adm de Condomínios (30.505.694/0001.80) ou o nome de seu condomínio.  Além disso, ao digitar o código de barras, confira se as informações estão corretas antes de confirmar o pagamento. Canais oficiais: utilize apenas os canais oficiais de comunicação da nossa empresa para obter informações sobre seus pagamentos. Evite clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais por telefone. Segurança digital: mantenha seus dispositivos eletrônicos protegidos com antivírus e softwares de segurança. Evite realizar transações financeiras em computadores públicos ou em redes Wi-Fi não seguras. Verifique o banco: o banco  parceiro da Umuarama é o Itaú. Qualquer boleto com marca d'água de outra instituição bancária não está correto, portanto não deve ser pago.  Caso identifique qualquer irregularidade ou tenha alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco imediatamente.  Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e garantir a segurança nas suas transações conosco pelo email umuarama@umuaramaimoveis.com.br.