3 regras para o home office em condomínios

Informe-se sobre os direitos e deveres de trabalhar nesse ambiente.

3 regras para o home office em condomínios

Desde o início da pandemia, o home office se tornou uma realidade para grande parte dos profissionais, principalmente aqueles que tinham sua rotina baseada nos escritórios.

Trazer o ambiente de trabalho para o ambiente domiciliar pode ser um desafio, ainda mais o home office em condomínios, sendo necessário adotar algumas regras para manter o bom convívio.

O home office é uma modalidade de trabalho muito familiar para alguns profissionais, como programadores, arquitetos e artistas…

Porém ela vem ganhando cada vez mais espaço em outras áreas desde o início da pandemia.

O surto inesperado de covid 19, forçou os profissionais a se adaptarem a essa nova rotina durante o isolamento.

Com grande parte da população trabalhando dentro de casa, condomínios residenciais se depararam com um novo desafio:  conciliar o ofício dos condôminos com as regras do condomínio.

Por isso, no artigo de hoje, listamos 3 regras sobre o que é permitido ou não no home office em condomínios.

  • Seguir a regulamentação do Home Office em condomínios

O artigo 1.336 do Código Civil diz que o condômino deve: “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

Cada condomínio possui uma finalidade bem definida: residencial ou comercial. Mesmo em home office, é importante que o apartamento do morador seja predominantemente para uso domiciliar do que para uso comercial.  

Não existe uma regra geral para o home office em condomínios, mas o morador pode verificar se existe uma regulamentação interna com orientações para o trabalho em casa.

Desde que a atividade profissional não perturbe os demais moradores, não cause riscos à saúde e não desobedeça as regras gerais do condomínio, não há problemas com o home office.

  • Home office em condomínios não deve gerar custos adicionais

Prédios de brinquedo com seta vermelha, representando custos em home office em condomínios.

O morador não deve causar perturbações ao convívio condominial. É proibido usar o salão de festas, o hall de entrada ou alguma outra área comum para reuniões, caso o condomínio não tenha um espaço próprio para isso.

Receber clientes ou parceiros de trabalho dentro do apartamento também não é uma boa opção. 

Com um maior fluxo de pessoas entrando e saindo do condomínio, pode ocorrer um aumento das despesas gerais.

A utilização constante dos elevadores eleva o custo da energia elétrica e a limpeza dos espaços precisa ser mais frequente.

O morador que desenvolve a atividade profissional em casa não pode sujeitar os outros condôminos com custos extras. 

As despesas domésticas que forem coletivas como água, gás ou energia, por exemplo, não devem sofrer acréscimos por conta do home office de um condômino.

  • Normatizar as atividades comerciais

O trabalho em casa precisa estar dentro dos limites residenciais. É importante que durante o trabalho os demais moradores não sejam incomodados com barulho excessivo e alto fluxo de visitas.

Neste período de isolamento social, o home office se tornou a realidade de muitas pessoas e, ao desenvolver a atividade profissional, é preciso entender que há certas limitações que devem ser respeitadas pelo condomínio ser  residencial. 

Durante esse momento atípico, trabalhar em casa precisa ser visto com normalidade pelos condôminos, respeito é essencial para manter o bom convívio.

Mas, caso não haja um acordo entre os moradores, o investimento na contratação de uma administradora de condomínios pode ser a solução.

A administradora pode ajudar o síndico a prevenir eventuais problemas que possam surgir.

Para ficar sabendo mais sobre a administração condominial, continue acompanhando nosso blog e não se esqueça de nos seguir no Instagram e Facebook

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