Recentemente um assunto tomou conta dos holofotes e gerou indignação de muitos. Um condômino de um prédio de alto padrão em São Paulo coleciona multas e advertências por destratar funcionários, atirar objetos da sacada contra quem passa pela rua e segundo vizinhos atirar contra outros apartamentos no prédio da frente, com principais alvos sendo os moradores que possuem cachorros.
Todo condomínio reproduz em pequena escala a sociedade em que vivemos e independentemente do tamanho, esses espaços abrigam todo tipo de pessoa, com suas características, qualidades e até mesmo defeitos.
Nesse cenário, é comum existir aquele condômino problemático, que não respeita as regras estipuladas pelo condomínio, que promove festas que se estendem além do horário permitido e até mesmo promovem discussões com vizinhos. Ou seja, o tormento do síndico chamado: condômino antissocial.
É possível identificar o condômino antissocial utilizando a regra dos três “S“. Quando o morador, de forma corriqueira, coloca em risco a saúde, a segurança e o sossego dos demais vizinhos, dificultando a harmonia necessária para vida em ambiente coletivo.
Nestes casos mais graves, é importante agir e o condomínio é o responsável por adotar medidas jurídicas, por isso, listamos algumas medidas que podem ser tomadas. Confira abaixo:
- Diálogo amistoso e cordial: A primeira atitude que pode ser tomada é iniciar um diálogo amistoso e cordial com o morador para conscientizar ele do problema e tentar propor uma solução amigável.
- Registro dos acontecimentos: É importante registrar os acontecimentos destas ocorrências, seja no livro de ocorrências do condômino ou através de boletim policial, pois, esses instrumentos servem como prova das atitudes desse morador antissocial e podem auxiliar para uma eventual ação judicial.
- Leve os problemas à assembleia de condomínio: O síndico deve levar o problema à tona durante uma assembleia de condomínio, pois não é aconselhável que ele decida sozinho sobre sanções e multas ao morador antissocial. Decidir em conjunto qual a medida deve ser aplicada é importante para demonstrar que suas condutas atingem todos os moradores.
- Aplicação de sanções, multas e advertências: É possível aplicar sanções ao condômino, desde que estejam previstas na convenção do condomínio. Além de determinar a suspensão do uso de áreas comuns como piscina, sauna, quadras e academia, é possível aplicar multas pecuniárias em conformidade com o Código Civil de 2002.
- Notificação extrajudicial: Se a aplicação das penalidades impostas anteriormente não surtir efeito e o morador continuar a praticar os atos, é possível ajuizar ações pontuais para demonstrar a necessidade da resolução do problema. Neste caso é necessária a consulta de um advogado especialista em direito condominial.
- Expulsão do condomínio: Nos casos mais extremos, em que o morador insiste em cometer os atos irregulares e não cumpre as multas e sanções aplicadas, a sua relação se torna insustentável e nessa situação é possível tomar a medida drástica de expulsá-lo.
A expulsão só pode ser concretizada se o direito da coletividade se sobrepuser ao exercício regular do direito da propriedade privada e para isso é preciso comprovar os excessos do morador antissocial e também que as demais medidas legais foram tomadas e não surtiram efeito.
Para todo problema existe uma solução que pode e deve ser tomada. Para isso basta o condomínio contar com uma assessoria jurídica especializada. A contratação de uma administradora de condomínios pode ajudar o síndico a atuar diretamente na prevenção dos problemas que possam surgir.
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