Problemas com condômino? Veja dicas do que fazer

Saiba como proceder quando enfrentar dificuldades de convivência com condômino antissocial

Problemas com condômino? Veja dicas do que fazer

 

Recentemente um assunto tomou conta dos holofotes e gerou indignação de muitos. Um condômino de um prédio de alto padrão em São Paulo coleciona multas e advertências por destratar funcionários, atirar objetos da sacada contra quem passa pela rua e segundo vizinhos atirar contra outros apartamentos no prédio da frente, com principais alvos sendo os moradores que possuem cachorros.

Todo condomínio reproduz em pequena escala a sociedade em que vivemos e independentemente do tamanho, esses espaços abrigam todo tipo de pessoa, com suas características, qualidades e até mesmo defeitos.

Nesse cenário, é comum existir aquele condômino problemático, que não respeita as regras estipuladas pelo condomínio, que promove festas que se estendem além do horário permitido e até mesmo promovem discussões com vizinhos. Ou seja, o tormento do síndico chamado: condômino antissocial.

É possível identificar o condômino antissocial utilizando a regra dos três “S“. Quando o morador, de forma corriqueira, coloca em risco a saúde, a segurança e o sossego dos demais vizinhos, dificultando a harmonia necessária para vida em ambiente coletivo.

Nestes casos mais graves, é importante agir e o condomínio é o responsável por adotar medidas jurídicas, por isso, listamos algumas medidas que podem ser tomadas. Confira abaixo:

  • Diálogo amistoso e cordial: A primeira atitude que pode ser tomada é iniciar um diálogo amistoso e cordial com o morador para conscientizar ele do problema e tentar propor uma solução amigável.
  • Registro dos acontecimentos: É importante registrar os acontecimentos destas ocorrências, seja no livro de ocorrências do condômino ou através de boletim policial, pois, esses instrumentos servem como prova das atitudes desse morador antissocial e podem auxiliar para uma eventual ação judicial.
  • Leve os problemas à assembleia de condomínio: O síndico deve levar o problema à tona durante uma assembleia de condomínio, pois não é aconselhável que ele decida sozinho sobre sanções e multas ao morador antissocial. Decidir em conjunto qual a medida deve ser aplicada é importante para demonstrar que suas condutas atingem todos os moradores.
  • Aplicação de sanções, multas e advertências: É possível aplicar sanções ao condômino, desde que estejam previstas na convenção do condomínio. Além de determinar a suspensão do uso de áreas comuns como piscina, sauna, quadras e academia, é possível aplicar multas pecuniárias em conformidade com o Código Civil de 2002.
  • Notificação extrajudicial: Se a aplicação das penalidades impostas anteriormente não surtir efeito e o morador continuar a praticar os atos, é possível ajuizar ações pontuais para demonstrar a necessidade da resolução do problema. Neste caso é necessária a consulta de um advogado especialista em direito condominial.
  • Expulsão do condomínio: Nos casos mais extremos, em que o morador insiste em cometer os atos irregulares e não cumpre as multas e sanções aplicadas, a sua relação se torna insustentável e nessa situação é possível tomar a medida drástica de expulsá-lo.
    A expulsão só pode ser concretizada se o direito da coletividade se sobrepuser ao exercício regular do direito da propriedade privada e para isso é preciso comprovar os excessos do morador antissocial e também que as demais medidas legais foram tomadas e não surtiram efeito.

Para todo problema existe uma solução que pode e deve ser tomada. Para isso basta o condomínio contar com uma assessoria jurídica especializada. A contratação de uma administradora de condomínios pode ajudar o síndico a atuar diretamente na prevenção dos problemas que possam surgir.

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